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Jurisprudência


TRF2 0002441-97.2016.4.02.0000 00024419720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. INOBSERVÂNCIA DO EDITAL. RECURSO P ROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto visando à reforma do decisum que deferiu a antecipação de tutela para determinar que a ré compute em favor da Autora o período de experiência profissional relativa ao cargo de enfermeira por ela ocupado junto à Prefeitura de Barbacena, no período de 20.01.2004 a 01.03.2008, conferindo-lhe a respectiva p ontuação, na forma do item 10.2 do Edital. 2. Nos termos do item 10.14 do Edital, "o candidato deverá apresentar documentação na forma a seguir descrita: (...) c) cópia autenticada do Termo de Posse acompanhada de cópia autenticada da certidão de tempo de serviço ou cópia autenticada de declaração que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com descrição das a tividades desenvolvidas no caso de Servidor Público.". 3. O documento apresentado pela Autora limita-se a informar o cargo por ela ocupado e o período, sem qualquer descrição das atividades desempenhadas. Não se pode mitigar as exigências editalícias em prol da Autora, sob pena de afronta aos princípios da vinculação d o instrumento convocatório e da isonomia. 4 . Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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