TRF2 0002441-97.2016.4.02.0000 00024419720164020000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. INOBSERVÂNCIA DO EDITAL. RECURSO P
ROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto visando à reforma do
decisum que deferiu a antecipação de tutela para determinar que a ré compute
em favor da Autora o período de experiência profissional relativa ao cargo
de enfermeira por ela ocupado junto à Prefeitura de Barbacena, no período
de 20.01.2004 a 01.03.2008, conferindo-lhe a respectiva p ontuação, na forma
do item 10.2 do Edital. 2. Nos termos do item 10.14 do Edital, "o candidato
deverá apresentar documentação na forma a seguir descrita: (...) c) cópia
autenticada do Termo de Posse acompanhada de cópia autenticada da certidão
de tempo de serviço ou cópia autenticada de declaração que informe o período
(com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com descrição
das a tividades desenvolvidas no caso de Servidor Público.". 3. O documento
apresentado pela Autora limita-se a informar o cargo por ela ocupado e o
período, sem qualquer descrição das atividades desempenhadas. Não se pode
mitigar as exigências editalícias em prol da Autora, sob pena de afronta
aos princípios da vinculação d o instrumento convocatório e da isonomia. 4
. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. INOBSERVÂNCIA DO EDITAL. RECURSO P
ROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto visando à reforma do
decisum que deferiu a antecipação de tutela para determinar que a ré compute
em favor da Autora o período de experiência profissional relativa ao cargo
de enfermeira por ela ocupado junto à Prefeitura de Barbacena, no período
de 20.01.2004 a 01.03.2008, conferindo-lhe a respectiva p ontuação, na forma
do item 10.2 do Edital. 2. Nos termos do item 10.14 do Edital, "o candidato
deverá apresentar documentação na forma a seguir descrita: (...) c) cópia
autenticada do Termo de Posse acompanhada de cópia autenticada da certidão
de tempo de serviço ou cópia autenticada de declaração que informe o período
(com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com descrição
das a tividades desenvolvidas no caso de Servidor Público.". 3. O documento
apresentado pela Autora limita-se a informar o cargo por ela ocupado e o
período, sem qualquer descrição das atividades desempenhadas. Não se pode
mitigar as exigências editalícias em prol da Autora, sob pena de afronta
aos princípios da vinculação d o instrumento convocatório e da isonomia. 4
. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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