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Jurisprudência


TRF2 0002444-28.2010.4.02.5120 00024442820104025120

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO ANORMAL PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL NA COMPETÊNCIA DELEGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. INÉRCIA DA EXEQUENTE E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de sentença que pronunciou a prescrição. 2. No caso, os autos permaneceram parados no período de 1999 a 2008 (fls.49/50). E, quando instada a manifestar-se, a Exequente promoveu andamento do processo. Portanto, houve tramitação anormal do feito perante a Justiça Estadual, no exercício de sua competência delegada (art. 109, §3º, da Constituição c/c art.15, I, da Lei 5010/66, na redação anterior ao advento da Lei 13.043/2014), sendo caso de incidência da orientação constante na Súmula 106 do STJ, que estabelece que "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.", de modo que não estão presentes os pressupostos caracterizadores da prescrição pronunciada na sentença recorrida. 3. O entendimento que tem prevalecido neste colegiado é no sentido de que para caracterizar a prescrição é necessária a concorrência do decurso do tempo associado à inércia do titular do direito. Precedentes do STJ e desta E. 3ª Turma (TRF2, AC 200451015422541, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, TERCEIRA TURMA, DJe 02/03/2006). 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 27/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FABIOLA UTZIG HASELOF
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FABIOLA UTZIG HASELOF
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