TRF2 0002444-73.2008.4.02.5160 00024447320084025160
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - A matéria questionada foi
detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a
ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito
modificativo ao presente recurso. - O juiz não está obrigado a analisar todos
os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos
suficientes à exposição de suas razões de decidir. -Consoante entendimento
do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais para que se considere
prequestionada uma determinada matéria, bastando para tanto que o tribunal
se pronuncie expressamente sobre ela. - Embargos de declaração a que se
nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - A matéria questionada foi
detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a
ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito
modificativo ao presente recurso. - O juiz não está obrigado a analisar todos
os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos
suficientes à exposição de suas razões de decidir. -Consoante entendimento
do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais para que se considere
prequestionada uma determinada matéria, bastando para tanto que o tribunal
se pronuncie expressamente sobre ela. - Embargos de declaração a que se
nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão