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Jurisprudência


TRF2 0002454-73.2013.4.02.5118 00024547320134025118

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 514, II, DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso manejado carece de pressuposto de admissibilidade, vez que não contém os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma da decisão recorrida. tal como exige a norma processual inserta no art. 514, II, do CPC/73. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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