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Jurisprudência


TRF2 0002481-79.2016.4.02.0000 00024817920164020000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/73. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA INEXISTENTE. DISTRATO SOCIAL ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A decisão negou, em execução fiscal de Taxa Anual por Hectare - TAH, o redirecionamento do feito em face do sócio gerente, convencido o Juízo de que a responsabilidade tributária só pode imputada ao sócio detentor da gerência à época do surgimento da obrigação tributária, no caso, a partir de 2011. 2. Proposta a execução mais de dez meses após a extinção da empresa devedora, não aproveita ao exequente o princípio da instrumentalidade do processo, nem da efetiva prestação jurisdicional, pois se trata de vício insanável. A dissolução regular da empresa inviabilizou a válida instauração do processo, condicionada à plena capacidade dos sujeitos da relação processual de ser, estar e postular em juízo, não se podendo cogitar, nesse contexto, de redirecionamento do feito executivo aos sócios. Precedentes. 3.Execução fiscal extinta, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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