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Jurisprudência


TRF2 0002482-98.2015.4.02.0000 00024829820154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTADA. DESISTÊNCIA APRCIAL DO PEDIDO. 1- Trata-se de embargos de declaração interpostos por ASSOCIACAO DE MEDICINA DE GRUPO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-ABRAMGE-RIO, em face do acórdão, às fls. 152/163, que negou provimento ao requerimento de não ser compelida a recolher contribuição social previdenciária incidente sobre os valores mensais e vincendos pagos sobre o décimo - terceiro salário e vale-transporte fornecido em dinheiro. 2- O acórdão realmente não tratou do pedido feito, merecendo ser acolhido em sede de embargos de declaração. Não se pode obstar o direito do Impetrante do Mandado de Segurança de desistir parcialmente do referido remédio constitucional, nos termos da claríssima jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3- Desistência homologada. 4- Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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