main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002486-38.2015.4.02.0000 00024863820154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTE. CABIMENTO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Revela-se cabível, razoável e proporcional a imposição da multa (astreinte), prevista no § 4º, do art. 461 do CPC/1973, fixada em R$ 100,00 (cem reais), dada a inércia injustificada dos réus, após reiteradas concessões de prazos para o cumprimento da sentença condenatória para liberação de hipoteca e seu cancelamento no RGI. II - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão