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Jurisprudência


TRF2 0002496-15.2009.4.02.5102 00024961520094025102

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED), GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR (GTMS) E GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR (GEMAS). APOSENTADORIA ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO I. As Gratificações de Estímulo à Docência (GED), Temporária para o Magistério Superior (GTMS) e Específica do Magistério Superior (GEMAS) além de não constituírem benefício de caráter geral, não extensível a todos, mas somente àqueles que apresentem os requisitos estabelecidos em lei, apenas alcança os docentes em exercício quando de sua criação, pois os que já se encontravam aposentados jamais adquiriram o direito quando ocupavam cargo efetivo, pois o mesmo sequer existia. II. Mesmo no caso de servidor cuja aposentadoria tenha ocorrido após a vigência da lei que instituiu a gratificação, é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, haja vista a natureza da vantagem, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. Precedentes do STJ. III. Apelação Cível a se dá provimento.

Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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