TRF2 0002508-96.2015.4.02.0000 00025089620154020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE FOI
NEGADO SEGUIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO
DE AMPLA DEFESA. 1. É atribuição do pregoeiro verificar a admissibilidade
do recurso administrativo, notadamente quanto aos seus requisitos formais
(extrínsecos), devendo também verificar se a irresignação possui caráter
protelatório, sem, contudo, adentrar na análise do mérito recursal (TCU,
Plenário, Acórdão 600/2011, Rel. Min. JOSÉ JORGE, DOU 21.3.2011). Precedente:
TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 200951010073049, Rel. Juíza Fed. Conv. MARIA
ALICE PAIM LYARD, DJe 5.9.2011 2. Pode ser considerado protelatório o recurso
que impugna a ausência de uma certidão da empresa vencedora, na medida em
que o edital dispensa a apresentação do referido documento às empresas
em condição de regularidade no SICAF. Intenção de recurso legitimamente
rejeitada pelo pregoeiro. 3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE FOI
NEGADO SEGUIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO
DE AMPLA DEFESA. 1. É atribuição do pregoeiro verificar a admissibilidade
do recurso administrativo, notadamente quanto aos seus requisitos formais
(extrínsecos), devendo também verificar se a irresignação possui caráter
protelatório, sem, contudo, adentrar na análise do mérito recursal (TCU,
Plenário, Acórdão 600/2011, Rel. Min. JOSÉ JORGE, DOU 21.3.2011). Precedente:
TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 200951010073049, Rel. Juíza Fed. Conv. MARIA
ALICE PAIM LYARD, DJe 5.9.2011 2. Pode ser considerado protelatório o recurso
que impugna a ausência de uma certidão da empresa vencedora, na medida em
que o edital dispensa a apresentação do referido documento às empresas
em condição de regularidade no SICAF. Intenção de recurso legitimamente
rejeitada pelo pregoeiro. 3. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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