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Jurisprudência


TRF2 0002510-11.2009.4.02.5001 00025101120094025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. -Na hipótese, verifica-se que o executado faleceu em 07.07.2005 (certidão de óbito- fl. 24) e a presente demanda foi ajuizada em 03.03.2009 (fl. 01), ou seja, o óbito ocorreu em data anterior à propositura da ação de execução fiscal. -O fato jurídico morte extingue a capacidade civil do indivíduo (art. 6° do Código Civil/2002) subtraindo-lhe a capacidade processual, vale dizer, a possibilidade de ser parte em processo judicial. O Código de Processo Civil prevê, expressamente, as medidas que devem ser adotadas no caso de falecimento de alguma das partes no curso do processo, em seu art. 265, § 1° e estabelece a necessidade de suspensão do processo, para o fim de haver a substituição do de cujus pelo respectivo espólio ou pelos sucessores do devedor. - Considerando que, no caso, a demanda foi ajuizada contra pessoa já falecida, não há possibilidade de qualquer redirecionamento da execução, pois, na verdade, a relação processual não chegou a ser validamente constituída, na medida em que a personalidade da parte é condição sine qua non para sua formação válida, impondo-se, assim, a manutenção da sentença. - Precedentes do STJ e desta Egrégia Turma Especializada citados. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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