main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002510-71.2012.4.02.0000 00025107120124020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DE FATO NOVO. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1 - O acórdão embargado não incorreu na omissão apontada, pois o fato novo, consubstanciado na superveniência da Lei 12.865/13, que possibilitou ao Embargante a renovação do requerimento de opção de conversão do depósito judicial em pagamento do débito tributário à vista e a renúncia ao direito sobre o qual se fundara a ação principal, é matéria estranha à discussão até então travada nos autos, não sendo passível de ser tratada em sede de embargos de declaração, cuja apreciação está atrelada à constatação dos vícios estabelecidos pelo art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do NCPC). 2. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão