TRF2 0002510-71.2012.4.02.0000 00025107120124020000
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DE FATO NOVO. VÍCIO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1 - O acórdão embargado
não incorreu na omissão apontada, pois o fato novo, consubstanciado na
superveniência da Lei 12.865/13, que possibilitou ao Embargante a renovação
do requerimento de opção de conversão do depósito judicial em pagamento do
débito tributário à vista e a renúncia ao direito sobre o qual se fundara a
ação principal, é matéria estranha à discussão até então travada nos autos,
não sendo passível de ser tratada em sede de embargos de declaração, cuja
apreciação está atrelada à constatação dos vícios estabelecidos pelo art. 535
do CPC/73 (art. 1022 do NCPC). 2. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 3. Embargos
de declaração a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DE FATO NOVO. VÍCIO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1 - O acórdão embargado
não incorreu na omissão apontada, pois o fato novo, consubstanciado na
superveniência da Lei 12.865/13, que possibilitou ao Embargante a renovação
do requerimento de opção de conversão do depósito judicial em pagamento do
débito tributário à vista e a renúncia ao direito sobre o qual se fundara a
ação principal, é matéria estranha à discussão até então travada nos autos,
não sendo passível de ser tratada em sede de embargos de declaração, cuja
apreciação está atrelada à constatação dos vícios estabelecidos pelo art. 535
do CPC/73 (art. 1022 do NCPC). 2. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 3. Embargos
de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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