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Jurisprudência


TRF2 0002511-32.2007.4.02.0000 00025113220074020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou que o bloqueio de ativos financeiros por meio de penhora online, via Bacen Jud, tornou medida prioritária, não havendo necessidade do esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor passíveis de penhora. 2. No caso em tela, o Agravado foi devidamente citado, por edital; contudo, não efetuou o pagamento da dívida, tampouco garantiu a execução. 3. Juízo de retratação exercido na forma do art. 543-C, §7º, II, do CPC e agravo de instrumento da União provido para deferir a penhora on line dos ativos do Executado pela via do sistema BACENJUD.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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