TRF2 0002511-32.2007.4.02.0000 00025113220074020000
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS
FINANCEIROS VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) assentou que o bloqueio de ativos financeiros por meio de penhora
online, via Bacen Jud, tornou medida prioritária, não havendo necessidade
do esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor
passíveis de penhora. 2. No caso em tela, o Agravado foi devidamente citado,
por edital; contudo, não efetuou o pagamento da dívida, tampouco garantiu a
execução. 3. Juízo de retratação exercido na forma do art. 543-C, §7º, II,
do CPC e agravo de instrumento da União provido para deferir a penhora on
line dos ativos do Executado pela via do sistema BACENJUD.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS
FINANCEIROS VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) assentou que o bloqueio de ativos financeiros por meio de penhora
online, via Bacen Jud, tornou medida prioritária, não havendo necessidade
do esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor
passíveis de penhora. 2. No caso em tela, o Agravado foi devidamente citado,
por edital; contudo, não efetuou o pagamento da dívida, tampouco garantiu a
execução. 3. Juízo de retratação exercido na forma do art. 543-C, §7º, II,
do CPC e agravo de instrumento da União provido para deferir a penhora on
line dos ativos do Executado pela via do sistema BACENJUD.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
Mostrar discussão