TRF2 0002517-92.2014.4.02.0000 00025179220144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE
PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO TEMPESTIVA. 1. A
adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento inequívoco da
dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do art. 174,
parágrafo único, IV, do CTN, cujo prazo recomeça a fluir, em sua integralidade,
no dia em que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado. 2. Verifica-se
que, por força do parcelamento da dívida, a execução fiscal foi ajuizada
tempestivamente, quanto à inscrição objeto do recurso. 3. Recurso conhecido
e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE
PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO TEMPESTIVA. 1. A
adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento inequívoco da
dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do art. 174,
parágrafo único, IV, do CTN, cujo prazo recomeça a fluir, em sua integralidade,
no dia em que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado. 2. Verifica-se
que, por força do parcelamento da dívida, a execução fiscal foi ajuizada
tempestivamente, quanto à inscrição objeto do recurso. 3. Recurso conhecido
e provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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