main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002524-16.2016.4.02.0000 00025241620164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO. BACENJUD. TENTATIVAS DE CITAÇÃO. 1. Nos termos do art. 653 do CPC/73, vigente à época em que proferida a decisão agravada, e do art. 830 do CPC/2015, arrestam-se os bens do executado se, depois das diligências habituais do oficial de justiça, não for encontrado para citação em seu endereço. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line, por aplicação analógica do art. 655-A do CPC/73 (STJ, AgRg no AREsp 655.318/RJ, DJe 30/06/2016 e REsp 1.370.687/MG, DJe 15/08/2013). 3. Assim, considerando que infrutíferas as tentativas de citação dos réus em seus endereços, deve-se promover o arresto. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão