TRF2 0002524-16.2016.4.02.0000 00025241620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ARRESTO. BACENJUD. TENTATIVAS DE CITAÇÃO. 1. Nos termos do
art. 653 do CPC/73, vigente à época em que proferida a decisão agravada,
e do art. 830 do CPC/2015, arrestam-se os bens do executado se, depois
das diligências habituais do oficial de justiça, não for encontrado para
citação em seu endereço. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que,
frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de
seus bens na modalidade on-line, por aplicação analógica do art. 655-A do
CPC/73 (STJ, AgRg no AREsp 655.318/RJ, DJe 30/06/2016 e REsp 1.370.687/MG,
DJe 15/08/2013). 3. Assim, considerando que infrutíferas as tentativas de
citação dos réus em seus endereços, deve-se promover o arresto. 4. Agravo
de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ARRESTO. BACENJUD. TENTATIVAS DE CITAÇÃO. 1. Nos termos do
art. 653 do CPC/73, vigente à época em que proferida a decisão agravada,
e do art. 830 do CPC/2015, arrestam-se os bens do executado se, depois
das diligências habituais do oficial de justiça, não for encontrado para
citação em seu endereço. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que,
frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de
seus bens na modalidade on-line, por aplicação analógica do art. 655-A do
CPC/73 (STJ, AgRg no AREsp 655.318/RJ, DJe 30/06/2016 e REsp 1.370.687/MG,
DJe 15/08/2013). 3. Assim, considerando que infrutíferas as tentativas de
citação dos réus em seus endereços, deve-se promover o arresto. 4. Agravo
de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
02/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão