TRF2 0002545-26.2015.4.02.0000 00025452620154020000
A GRAVO INTERNO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. 1. A teor
do art. 461 do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, cabível a
aplicação de multa cominatória (astreinte) em desfavor do réu, ainda que se
trate da Fazenda Pública, com o fim de inibir o descumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer, a qual pode ser modificada, caso se torne insuficiente ou
excessiva. 2. Evidente a recalcitrância da União em cumprir obrigação de fazer,
decorrente de decisão judicial transitada em julgado em agosto de 2014. Logo,
mostra-se acertada a manutenção da multa cominatória no valor de R$ 100,00
(cem reais) de multa diária, fixada em 10 de fevereiro de 2015, para cumprir
a obrigação de fazer no prazo de 15 dias. 3 . Agravo interno desprovido.
Ementa
A GRAVO INTERNO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. 1. A teor
do art. 461 do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, cabível a
aplicação de multa cominatória (astreinte) em desfavor do réu, ainda que se
trate da Fazenda Pública, com o fim de inibir o descumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer, a qual pode ser modificada, caso se torne insuficiente ou
excessiva. 2. Evidente a recalcitrância da União em cumprir obrigação de fazer,
decorrente de decisão judicial transitada em julgado em agosto de 2014. Logo,
mostra-se acertada a manutenção da multa cominatória no valor de R$ 100,00
(cem reais) de multa diária, fixada em 10 de fevereiro de 2015, para cumprir
a obrigação de fazer no prazo de 15 dias. 3 . Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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