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Jurisprudência


TRF2 0002545-26.2015.4.02.0000 00025452620154020000

Ementa
A GRAVO INTERNO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. 1. A teor do art. 461 do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, cabível a aplicação de multa cominatória (astreinte) em desfavor do réu, ainda que se trate da Fazenda Pública, com o fim de inibir o descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a qual pode ser modificada, caso se torne insuficiente ou excessiva. 2. Evidente a recalcitrância da União em cumprir obrigação de fazer, decorrente de decisão judicial transitada em julgado em agosto de 2014. Logo, mostra-se acertada a manutenção da multa cominatória no valor de R$ 100,00 (cem reais) de multa diária, fixada em 10 de fevereiro de 2015, para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 15 dias. 3 . Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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