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Jurisprudência


TRF2 0002546-50.2010.4.02.5120 00025465020104025120

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS INDEVIDOS. SÚMULA N.º 168 DO EXTINTO TFR. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA 1. Ocorre litispendência quando em curso, simultaneamente, mais de um processo, em que se verifique a identidade das partes, de objeto e de causa petendi (CPC, art. 267, V, c/c art. 301, §§ 1º e 2º). 2. Não há óbice ao reconhecimento da litispendência entre embargos à execução e ação anulatória ou declaratória de inexistência de débito, se identificadas as mesmas partes, causa de pedir e pedido, ou seja, a tríplice identidade a que se refere o art. 301, § 2º do CPC. Precedentes do STJ. 3. A Primeira Seção do c. STJ já decidiu que a ratio essendi da litispendência é que a parte não promova duas demandas visando o mesmo resultado (MS 8483⁄DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ: 16.5.2005). 4. Ante a ocorrência de coisa julgada, corrreta a sentença que extinguiu sem resolução de mérito os presentes embargos. 5. O encargo de 20%, do Decreto-Lei 1.025, de 1969, e sempre devido nas execuções fiscais da União, substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR). 6. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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