TRF2 0002562-29.2008.4.02.5102 00025622920084025102
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 40, LEI
6.830/80 C/C ART. 1º-A, LEI 9.783/99). DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI
11.051/04. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente Ação de Execução Fiscal, foi
extinta pelo reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente referente
à cobrança de dívida pela ANP, decorrente de multa administrativa. 2. A
prescrição intercorrente de crédito fiscal não tributário é regida pelas normas
do art. 40, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 1º-A, da Lei nº 9.783/99. 3. Também
incide na hipótese dos autos a Lei nº 11.051/04, que acrescentou o § 4º,
ao art. 40, da Lei 6.830/80, autorizando o reconhecimento de ofício. 4. Foi
determinada a suspensão e posterior arquivamento da presente execução, em
02/06/2009, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. 5. O feito permaneceu sem
movimentação que tendesse a uma evolução processual válida por mais de 06
(seis) anos, desde quando foi suspenso (02/06/2009) até a manifestação da
Exequente (26/08/2015), configurando o transcurso do prazo prescricional. 6
. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 40, LEI
6.830/80 C/C ART. 1º-A, LEI 9.783/99). DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI
11.051/04. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente Ação de Execução Fiscal, foi
extinta pelo reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente referente
à cobrança de dívida pela ANP, decorrente de multa administrativa. 2. A
prescrição intercorrente de crédito fiscal não tributário é regida pelas normas
do art. 40, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 1º-A, da Lei nº 9.783/99. 3. Também
incide na hipótese dos autos a Lei nº 11.051/04, que acrescentou o § 4º,
ao art. 40, da Lei 6.830/80, autorizando o reconhecimento de ofício. 4. Foi
determinada a suspensão e posterior arquivamento da presente execução, em
02/06/2009, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. 5. O feito permaneceu sem
movimentação que tendesse a uma evolução processual válida por mais de 06
(seis) anos, desde quando foi suspenso (02/06/2009) até a manifestação da
Exequente (26/08/2015), configurando o transcurso do prazo prescricional. 6
. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
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