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Jurisprudência


TRF2 0002563-07.2014.4.02.5101 00025630720144025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FIM LUCRATIVO. compatibilidade entre o objeto do certame e o objeto social da associação impetrante. IMPROVIMENTO. 1. Não se vislumbra na hipótese causa ensejadora de exclusão da impetrante do Pregão 085/2013 da DIRAC - FIOCRUZ, porquanto não há qualquer dispositivo na Lei 8.666/93 que vede a participação de associações civis sem fins lucrativos em processos licitatórios, acrescentando-se que a própria autoridade coatora em suas informações ponderou não haver qualquer óbice dessa natureza nas regras editalícias. 2. A associação impetrante é uma entidade civil sem fins lucrativos, tendo sido constituída com o fito de empreender a assistência social, tendo, outrossim, como objetivo estimular o aprimoramento da Administração Pública,através da promoção do desenvolvimento institucional e tecnológico dos diferentes níveis de governo, com fomentação do setor terceirizado, por meio do fornecimento de mão de obra, especializada ou não, e gestão de pessoas, visando a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (Art. 170, incisos VII e VIII da CF/88) com a melhoria do serviço público, bem como a proteção dos direitos dos trabalhadores, havendo, pois, compatibilidade entre o objeto social da impetrante e o objeto do certame licitatório. 3. A impetrante deu cumprimento ao item 9.13 do edital, demonstrando ter capacidade técnica para cumprir o objeto da licitação, eis que apresentou para tal desiderato diversas certidões e atestados emitidos por vários órgãos públicos. 4. Remessa necessária improvida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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