TRF2 0002582-92.2009.4.02.5002 00025829220094025002
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - RUÍDO - DECRETO Nº
4.882/2003 - NÍVEL DE EXPOSIÇÃO - RETROAÇÃO DE NORMA SEM PREVISÃO LEGAL -
IMPOSSIBILIDADE - EXPOSIÇÃO ABAIXO DO LIMITE TOLERÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. I
- A redução do limite de tolerância ao agente físico ruído para 85 decibéis,
instituída pelo Decreto nº 4.882/2003, só deve ser aplicada a partir do
início de sua vigência, não podendo retroagir sem expressa previsão legal,
já que o tempo de serviço rege-se pela legislação vigente ao tempo do efetivo
exercício, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 6º da Lei de Introdução
ao Código Civil. II - O Perfil Profissiográfico Previdenciário presente nos
autos atesta que o autor trabalhou exposto ao agente físico ruído em nível
abaixo do previsto como tolerável para o período questionado pelo recorrente,
não sendo possível ser reconhecido como laborado em condições especiais. III -
Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - RUÍDO - DECRETO Nº
4.882/2003 - NÍVEL DE EXPOSIÇÃO - RETROAÇÃO DE NORMA SEM PREVISÃO LEGAL -
IMPOSSIBILIDADE - EXPOSIÇÃO ABAIXO DO LIMITE TOLERÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. I
- A redução do limite de tolerância ao agente físico ruído para 85 decibéis,
instituída pelo Decreto nº 4.882/2003, só deve ser aplicada a partir do
início de sua vigência, não podendo retroagir sem expressa previsão legal,
já que o tempo de serviço rege-se pela legislação vigente ao tempo do efetivo
exercício, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 6º da Lei de Introdução
ao Código Civil. II - O Perfil Profissiográfico Previdenciário presente nos
autos atesta que o autor trabalhou exposto ao agente físico ruído em nível
abaixo do previsto como tolerável para o período questionado pelo recorrente,
não sendo possível ser reconhecido como laborado em condições especiais. III -
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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