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Jurisprudência


TRF2 0002591-15.2015.4.02.0000 00025911520154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO CONSTITUÍDO POR AUTO DE INFRAÇÃO. INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DECISÃO FINAL NO RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A agravante alega, em síntese, que merece ser reformada a decisão, posto que o crédito tributário já estava extinto antes mesmo do ajuizamento do feito executivo, uma vez que "o artigo 174 do Código Tributário Nacional estabelece o prazo de 05 (cinco) anos para a ocorrência de prescrição da cobrança do crédito tributário, considerando sempre a data de constituição definitiva do débito em dívida ativa e as hipóteses de interrupção do prazo prescricional". 2. Conforme se verifica, o crédito em cobrança foi constituído por auto de infração, com notificação do contribuinte em 29/06/2009 (fls. 08-09). No entanto, conforme dados constantes da decisão agravada 9fls. 26-27), intimada da lavratura do auto de infração, a executada apresentou impugnação e recurso na via administrativa, tendo sido intimada da decisão que negou provimento, em 13/11/2012, quando então começou a fluir a contagem do prazo prescricional. 3. Tal matéria já se encontra sedimentada na jurisprudência, tendo, inclusive, sido objeto do verbete nº 153, do extinto Tribunal Federal de Recursos: "Constituído, no quinquenio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que todavia, fica suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos." 4. Tendo a demanda sido ajuizada em 1º/07/2013 e a citação efetivada em 1 29/04/2014 (conforme dados constantes da decisão agravada), não há que se cogitar a ocorrência da prescrição na hipótese. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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