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Jurisprudência


TRF2 0002593-48.2016.4.02.0000 00025934820164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento. Desse modo, não assiste razão aos Embargantes, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria i mpugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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