TRF2 0002593-48.2016.4.02.0000 00025934820164020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de
Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento. Desse
modo, não assiste razão aos Embargantes, pois seu recurso visa, tão somente,
impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via
hábil para a discussão do mérito da matéria i mpugnada. 3 . Recurso conhecido
e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de
Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento. Desse
modo, não assiste razão aos Embargantes, pois seu recurso visa, tão somente,
impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via
hábil para a discussão do mérito da matéria i mpugnada. 3 . Recurso conhecido
e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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