TRF2 0002602-10.2016.4.02.0000 00026021020164020000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO A
PERITO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. DESTINATÁRIO DA PROVA - JUIZ DA CAUSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I-
O deferimento ou não de provas não implica ilegalidade, na medida em que a
aferição da necessidade da produção da prova é mister do juiz da causa, que
tem ampla visão sobre o desenrolar da ação penal. O juiz é o destinatário
das provas e tem o dever de indeferir as inúteis e meramente protelatórias,
além de verificar o grau de interesse da parte na produção da prova. II-
O indeferimento de diligências não constitui nulidade, uma vez decidido de
modo fundamentado. III- A proximidade da prolação de sentença pelo Juízo
impetrado, por si só, não enseja a ocorrência de perigo à liberdade de
locomoção do paciente, tendo em vista que eventualmente o denunciado pode
até mesmo ser absolvidos em Primeira Instância. E, em caso de condenação, não
havendo provas concretas nos autos a justificar tal medida, devem permanecer
em liberdade. IV- Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO A
PERITO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. DESTINATÁRIO DA PROVA - JUIZ DA CAUSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I-
O deferimento ou não de provas não implica ilegalidade, na medida em que a
aferição da necessidade da produção da prova é mister do juiz da causa, que
tem ampla visão sobre o desenrolar da ação penal. O juiz é o destinatário
das provas e tem o dever de indeferir as inúteis e meramente protelatórias,
além de verificar o grau de interesse da parte na produção da prova. II-
O indeferimento de diligências não constitui nulidade, uma vez decidido de
modo fundamentado. III- A proximidade da prolação de sentença pelo Juízo
impetrado, por si só, não enseja a ocorrência de perigo à liberdade de
locomoção do paciente, tendo em vista que eventualmente o denunciado pode
até mesmo ser absolvidos em Primeira Instância. E, em caso de condenação, não
havendo provas concretas nos autos a justificar tal medida, devem permanecer
em liberdade. IV- Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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