TRF2 0002608-02.2014.4.02.5104 00026080220144025104
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA ESPECIAL - METALÚRGICO -
CATEGORIA PROFISSIONAL - EXPOSIÇÃO A RUÍDO E CALOR INFERIOR AO PREVISTO NA
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - Não tendo o autor comprovado a exposição a
agentes ruído e calor acima do limite de tolerância previsto na legislação
previdenciária, bem como, por ser incabível o reconhecimento do labor em
condições especiais por categoria profissional após 28/04/1995, não faz jus ao
reconhecimento dos períodos de 06/10/86 a 06/01/87, de 30/05/91 a 05/06/91
e de 01/01/99 a 23/11/11, como trabalhados em condições especiais. II -
Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA ESPECIAL - METALÚRGICO -
CATEGORIA PROFISSIONAL - EXPOSIÇÃO A RUÍDO E CALOR INFERIOR AO PREVISTO NA
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - Não tendo o autor comprovado a exposição a
agentes ruído e calor acima do limite de tolerância previsto na legislação
previdenciária, bem como, por ser incabível o reconhecimento do labor em
condições especiais por categoria profissional após 28/04/1995, não faz jus ao
reconhecimento dos períodos de 06/10/86 a 06/01/87, de 30/05/91 a 05/06/91
e de 01/01/99 a 23/11/11, como trabalhados em condições especiais. II -
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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