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Jurisprudência


TRF2 0002608-02.2014.4.02.5104 00026080220144025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA ESPECIAL - METALÚRGICO - CATEGORIA PROFISSIONAL - EXPOSIÇÃO A RUÍDO E CALOR INFERIOR AO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - Não tendo o autor comprovado a exposição a agentes ruído e calor acima do limite de tolerância previsto na legislação previdenciária, bem como, por ser incabível o reconhecimento do labor em condições especiais por categoria profissional após 28/04/1995, não faz jus ao reconhecimento dos períodos de 06/10/86 a 06/01/87, de 30/05/91 a 05/06/91 e de 01/01/99 a 23/11/11, como trabalhados em condições especiais. II - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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