TRF2 0002609-75.2016.4.02.9999 00026097520164029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ART. 48, §§ 3º e 4º,
DA LEI 8.213/1991. TRABALHO URBANO E RURAL. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS
LEGAIS. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. TEMPO SUFICIENTE À OBTENÇÃO DA
APOSENTADORIA. JUROS MORA E CORREÇÃO. l Insurge-se o INSS em face de sentença
que condenou-o à concessão de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida. l
A concessão da aposentadoria por idade pretendida, têm direito a tal benefício
os trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir dos 65 anos, e do sexo
feminino, a partir dos 60 anos de idade, somado a 180 contribuições mensais
(artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91); l Comprovada a atividade rural por
provas documental (declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certidão
de casamento e ficha médica em atendimento médico no SUS ) e testemunhal,
impõe-se o reconhecimento como rurícola ao período em questão (1973 a 1990),
ao qual, somado ao tempo de contribuição de 17 anos, 11 meses e 26 dias
(216 contribuições), a segurada faz jus ao benefício de aposentadoria por
idade, uma vez que ultrapassou a carência exigida em lei; l Tendo a autora
completado 60 anos em 21/04/2017, somente a partir dessa data terá direito
a aposentadoria requerida: parágrafo 3º, do artigo 48 da Lei nº 8.213/91.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ART. 48, §§ 3º e 4º,
DA LEI 8.213/1991. TRABALHO URBANO E RURAL. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS
LEGAIS. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. TEMPO SUFICIENTE À OBTENÇÃO DA
APOSENTADORIA. JUROS MORA E CORREÇÃO. l Insurge-se o INSS em face de sentença
que condenou-o à concessão de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida. l
A concessão da aposentadoria por idade pretendida, têm direito a tal benefício
os trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir dos 65 anos, e do sexo
feminino, a partir dos 60 anos de idade, somado a 180 contribuições mensais
(artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91); l Comprovada a atividade rural por
provas documental (declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certidão
de casamento e ficha médica em atendimento médico no SUS ) e testemunhal,
impõe-se o reconhecimento como rurícola ao período em questão (1973 a 1990),
ao qual, somado ao tempo de contribuição de 17 anos, 11 meses e 26 dias
(216 contribuições), a segurada faz jus ao benefício de aposentadoria por
idade, uma vez que ultrapassou a carência exigida em lei; l Tendo a autora
completado 60 anos em 21/04/2017, somente a partir dessa data terá direito
a aposentadoria requerida: parágrafo 3º, do artigo 48 da Lei nº 8.213/91.
Data do Julgamento
:
22/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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