TRF2 0002613-18.2009.4.02.5001 00026131820094025001
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO COM VOTO PROFERIDO
POR DESEMBARGADOR IMPEDIDO. 1. Questão de ordem submetida para anular o
julgamento realizada na sessão do dia 13/12/2016, tendo em vista a participação
de membro do Colegiado impedido. 2. Proferido novo voto julgando a apelação,
com a adoção, per relationem, dos mesmos fundamentos apresentados no voto
proferido pela então Relator na sessão do dia 13/12/2016. 3. Questão de ordem
acolhida para anular o julgamento ocorrido na sessão do dia 13/12/2016 e,
em nova apreciação do recurso, negar provimento à apelação da União Federal.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO COM VOTO PROFERIDO
POR DESEMBARGADOR IMPEDIDO. 1. Questão de ordem submetida para anular o
julgamento realizada na sessão do dia 13/12/2016, tendo em vista a participação
de membro do Colegiado impedido. 2. Proferido novo voto julgando a apelação,
com a adoção, per relationem, dos mesmos fundamentos apresentados no voto
proferido pela então Relator na sessão do dia 13/12/2016. 3. Questão de ordem
acolhida para anular o julgamento ocorrido na sessão do dia 13/12/2016 e,
em nova apreciação do recurso, negar provimento à apelação da União Federal.
Data do Julgamento
:
08/02/2019
Data da Publicação
:
13/02/2019
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
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