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Jurisprudência


TRF2 0002613-18.2009.4.02.5001 00026131820094025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO COM VOTO PROFERIDO POR DESEMBARGADOR IMPEDIDO. 1. Questão de ordem submetida para anular o julgamento realizada na sessão do dia 13/12/2016, tendo em vista a participação de membro do Colegiado impedido. 2. Proferido novo voto julgando a apelação, com a adoção, per relationem, dos mesmos fundamentos apresentados no voto proferido pela então Relator na sessão do dia 13/12/2016. 3. Questão de ordem acolhida para anular o julgamento ocorrido na sessão do dia 13/12/2016 e, em nova apreciação do recurso, negar provimento à apelação da União Federal.

Data do Julgamento : 08/02/2019
Data da Publicação : 13/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
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