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Jurisprudência


TRF2 0002627-68.2011.4.02.5118 00026276820114025118

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE EXPEDIÇÃO E/OU REGISTRO DE DIPLOMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA PELA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS. HONORÁRIOS. I. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), objetivando a declaração de ilegalidade da cobrança de taxas relacionadas à expedição de diplomas, certidões, declarações e histórico, com exceção de 2ª via e inscrição em vestibular, bem como a devolução em dobro dos valores pagos pelos alunos a este título. II - A Portaria 40/2007 do Ministério da Educação estabelece expressamente que a cobrança do diploma e seu respectivo registro estão incluídos na anuidade escolar, não havendo, no entanto, vedação à fixação de taxas por outros serviços, como expedição de declarações, certidões, segunda chamada de provas, etc. O fornecimento de tais serviços aumenta, por certo, o volume de trabalho, exigindo a contratação de funcionários, custo com papéis, impressoras, que não necessariamente estão abarcadas na anuidade escolar, havendo justificativa plausível para a cobrança. III - A vedação à cobrança de tarifa deve alcançar, no entanto, a expedição do histórico escolar, vez que este se presta a comprovar o rendimento escolar do aluno em toda sua passagem pela IES, devendo ser expedido em conjunto ao diploma, ao final do curso. IV - Configurada hipótese de sucumbência recíproca a afastar a condenação em honorários advocatícios, uma vez que o pedido autoral de suspensão da cobrança de taxas para expedição de histórico escolar final e de restituição em dobro os valores já pagos por cada aluno foi julgado procedente e o pedido envolvendo a expedição de diplomas, certidões e declarações foi julgado improcedente, o que evidencia que nenhum dos litigantes decaiu de parte mínima do pedido. V - Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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