TRF2 0002627-68.2011.4.02.5118 00026276820114025118
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE EXPEDIÇÃO E/OU REGISTRO DE
DIPLOMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA PELA
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS. HONORÁRIOS. I. Trata-se de ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal em face da Faculdade Educacional da
Lapa (FAEL), objetivando a declaração de ilegalidade da cobrança de taxas
relacionadas à expedição de diplomas, certidões, declarações e histórico,
com exceção de 2ª via e inscrição em vestibular, bem como a devolução em
dobro dos valores pagos pelos alunos a este título. II - A Portaria 40/2007
do Ministério da Educação estabelece expressamente que a cobrança do diploma
e seu respectivo registro estão incluídos na anuidade escolar, não havendo,
no entanto, vedação à fixação de taxas por outros serviços, como expedição de
declarações, certidões, segunda chamada de provas, etc. O fornecimento de tais
serviços aumenta, por certo, o volume de trabalho, exigindo a contratação
de funcionários, custo com papéis, impressoras, que não necessariamente
estão abarcadas na anuidade escolar, havendo justificativa plausível para a
cobrança. III - A vedação à cobrança de tarifa deve alcançar, no entanto,
a expedição do histórico escolar, vez que este se presta a comprovar o
rendimento escolar do aluno em toda sua passagem pela IES, devendo ser
expedido em conjunto ao diploma, ao final do curso. IV - Configurada hipótese
de sucumbência recíproca a afastar a condenação em honorários advocatícios,
uma vez que o pedido autoral de suspensão da cobrança de taxas para expedição
de histórico escolar final e de restituição em dobro os valores já pagos
por cada aluno foi julgado procedente e o pedido envolvendo a expedição de
diplomas, certidões e declarações foi julgado improcedente, o que evidencia
que nenhum dos litigantes decaiu de parte mínima do pedido. V - Apelação e
remessa necessária desprovidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE EXPEDIÇÃO E/OU REGISTRO DE
DIPLOMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA PELA
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS. HONORÁRIOS. I. Trata-se de ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal em face da Faculdade Educacional da
Lapa (FAEL), objetivando a declaração de ilegalidade da cobrança de taxas
relacionadas à expedição de diplomas, certidões, declarações e histórico,
com exceção de 2ª via e inscrição em vestibular, bem como a devolução em
dobro dos valores pagos pelos alunos a este título. II - A Portaria 40/2007
do Ministério da Educação estabelece expressamente que a cobrança do diploma
e seu respectivo registro estão incluídos na anuidade escolar, não havendo,
no entanto, vedação à fixação de taxas por outros serviços, como expedição de
declarações, certidões, segunda chamada de provas, etc. O fornecimento de tais
serviços aumenta, por certo, o volume de trabalho, exigindo a contratação
de funcionários, custo com papéis, impressoras, que não necessariamente
estão abarcadas na anuidade escolar, havendo justificativa plausível para a
cobrança. III - A vedação à cobrança de tarifa deve alcançar, no entanto,
a expedição do histórico escolar, vez que este se presta a comprovar o
rendimento escolar do aluno em toda sua passagem pela IES, devendo ser
expedido em conjunto ao diploma, ao final do curso. IV - Configurada hipótese
de sucumbência recíproca a afastar a condenação em honorários advocatícios,
uma vez que o pedido autoral de suspensão da cobrança de taxas para expedição
de histórico escolar final e de restituição em dobro os valores já pagos
por cada aluno foi julgado procedente e o pedido envolvendo a expedição de
diplomas, certidões e declarações foi julgado improcedente, o que evidencia
que nenhum dos litigantes decaiu de parte mínima do pedido. V - Apelação e
remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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