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Jurisprudência


TRF2 0002629-28.2012.4.02.5110 00026292820124025110

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PAR, REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBIIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ACORDO. APLICAÇÃO DO CDC NÃO DEVE IMPLICAR AMPARO À INADIMPLÊNCIA. 1. A faculdade de negociar está adstrita às partes, sendo vedado ao Poder Judiciário impor ao credor realização de acordo, sob pena de violação aos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos. 2. Alegações genéricas quanto à existência de abusividade no contrato firmado têm como objetivo o não cumprimento do que foi livremente pactuado com vistas a legitimar, judicialmente, inadimplemento contratual, sendo certo que tal conduta, por também repercutir na regularidade financeira do Programa de Arrendamento Residencial, criado com a finalidade de permitir o acesso à moradia de pessoas que venham a ser considerados de baixa renda, não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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