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Jurisprudência


TRF2 0002629-32.2001.4.02.5104 00026293220014025104

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830). PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARTIGOS 25 E 40 DA LEF. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. 1. Como bem esclarecido no voto de fls. 80/82, a exequente/embargante pediu a suspensão do feito para realizar diligência (fls. 51), em 05/02/2007 e, daí em diante, não retornou mais aos autos. Frise-se que, no caso, a exequente foi intimada antes da sentença (artigo 25 e 40 da LEF) e nada trouxe que justificasse a paralisação do feito. Ao contrário, naquela ocasião, a própria Fazenda Nacional afirmou não ter ocorrido nenhuma causa interruptiva/suspensiva (fls. 55). 2. Ressalte-se, ainda, que, tanto na apelação quanto neste recurso, a Fazenda Nacional permaneceu silente sobre possíveis causas interruptivas/suspensivas, impondo-se a manutenção da decisão atacada. 3. Desse modo, não há omissão a ser suprida. O inconformismo da recorrente com a decisão proferida por esta Egrégia Turma desafia recurso próprio. Os embargos de declaração não se prestam ao fim desejado. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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