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Jurisprudência


TRF2 0002629-77.2009.4.02.5160 00026297720094025160

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CÔNJUGE ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE - RATEIO COM A COMPANHEIRA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO CPC DE 2015 - CONCEDIDA A TUTELA DE URGÊNCIA. I - Demonstrados os requisitos legais, a autora tem direito à pensão por morte, na qualidade de cônjuge, com data de início do benefício coincidente com a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74, II, da Lei nº 8.213/91, no percentual de 50%, até a data do óbito da companheira de seu marido, quando passará a receber 100% do benefício. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. III - Comprovados, não apenas a probabilidade, mas o próprio direito da autora, e o perigo de dano, por tratar-se de verba de caráter alimentar, requisitos do art. 300 do CPC de 2015, defiro a tutela de urgência requerida nas contrarrazões. IV - Apelação desprovida e remessa necessária parcialmente provida, apenas para fixar os critérios de cálculo dos juros de mora, da correção monetária e dos honorários advocatícios. Concedida a tutela de urgência para implantar a pensão.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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