TRF2 0002629-77.2009.4.02.5160 00026297720094025160
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA
QUALIDADE DE CÔNJUGE ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE -
RATEIO COM A COMPANHEIRA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO CPC DE
2015 - CONCEDIDA A TUTELA DE URGÊNCIA. I - Demonstrados os requisitos legais,
a autora tem direito à pensão por morte, na qualidade de cônjuge, com data de
início do benefício coincidente com a data do requerimento administrativo,
nos termos do art. 74, II, da Lei nº 8.213/91, no percentual de 50%, até a
data do óbito da companheira de seu marido, quando passará a receber 100%
do benefício. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da
liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil),
observada a Súmula 111 do STJ. III - Comprovados, não apenas a probabilidade,
mas o próprio direito da autora, e o perigo de dano, por tratar-se de verba
de caráter alimentar, requisitos do art. 300 do CPC de 2015, defiro a tutela
de urgência requerida nas contrarrazões. IV - Apelação desprovida e remessa
necessária parcialmente provida, apenas para fixar os critérios de cálculo dos
juros de mora, da correção monetária e dos honorários advocatícios. Concedida
a tutela de urgência para implantar a pensão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA
QUALIDADE DE CÔNJUGE ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE -
RATEIO COM A COMPANHEIRA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO CPC DE
2015 - CONCEDIDA A TUTELA DE URGÊNCIA. I - Demonstrados os requisitos legais,
a autora tem direito à pensão por morte, na qualidade de cônjuge, com data de
início do benefício coincidente com a data do requerimento administrativo,
nos termos do art. 74, II, da Lei nº 8.213/91, no percentual de 50%, até a
data do óbito da companheira de seu marido, quando passará a receber 100%
do benefício. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da
liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil),
observada a Súmula 111 do STJ. III - Comprovados, não apenas a probabilidade,
mas o próprio direito da autora, e o perigo de dano, por tratar-se de verba
de caráter alimentar, requisitos do art. 300 do CPC de 2015, defiro a tutela
de urgência requerida nas contrarrazões. IV - Apelação desprovida e remessa
necessária parcialmente provida, apenas para fixar os critérios de cálculo dos
juros de mora, da correção monetária e dos honorários advocatícios. Concedida
a tutela de urgência para implantar a pensão.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão