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Jurisprudência


TRF2 0002633-10.2003.4.02.5101 00026331020034025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Fixada em sentença proferida na fase de conhecimento os termos relativos à correção monetária e aos juros de mora, inviável o revolvimento da matéria por meio de ação ordinária para o fim de se aplicar a Taxa SELIC, diante do fenômeno da coisa julgada. 2. Ausência do interesse processual da parte autora, pela inadequação da via eleita. 3. Apelação de USINA SAPUCAIA S/A não provida.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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