TRF2 0002633-10.2003.4.02.5101 00026331020034025101
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. AÇÃO
ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Fixada em sentença proferida na fase de
conhecimento os termos relativos à correção monetária e aos juros de mora,
inviável o revolvimento da matéria por meio de ação ordinária para o fim de
se aplicar a Taxa SELIC, diante do fenômeno da coisa julgada. 2. Ausência
do interesse processual da parte autora, pela inadequação da via
eleita. 3. Apelação de USINA SAPUCAIA S/A não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. AÇÃO
ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Fixada em sentença proferida na fase de
conhecimento os termos relativos à correção monetária e aos juros de mora,
inviável o revolvimento da matéria por meio de ação ordinária para o fim de
se aplicar a Taxa SELIC, diante do fenômeno da coisa julgada. 2. Ausência
do interesse processual da parte autora, pela inadequação da via
eleita. 3. Apelação de USINA SAPUCAIA S/A não provida.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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