TRF2 0002633-65.2012.4.02.5110 00026336520124025110
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ERRO DE TIPO
- NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE
MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO
PARCIAL. I - Uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa, apresentada a
Policiais Rodoviários Federais. Materialidade e autoria comprovadas, com base
no laudo pericial e circunstâncias da prisão em flagrante. II - A quantidade de
dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Se
esta foi fixada no mínimo legal, a pena de dias-multa também deve ficar no
mínimo previsto, ou seja, em 10 dias-multa. III - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ERRO DE TIPO
- NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE
MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO
PARCIAL. I - Uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa, apresentada a
Policiais Rodoviários Federais. Materialidade e autoria comprovadas, com base
no laudo pericial e circunstâncias da prisão em flagrante. II - A quantidade de
dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Se
esta foi fixada no mínimo legal, a pena de dias-multa também deve ficar no
mínimo previsto, ou seja, em 10 dias-multa. III - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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