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Jurisprudência


TRF2 0002633-65.2012.4.02.5110 00026336520124025110

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ERRO DE TIPO - NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa, apresentada a Policiais Rodoviários Federais. Materialidade e autoria comprovadas, com base no laudo pericial e circunstâncias da prisão em flagrante. II - A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Se esta foi fixada no mínimo legal, a pena de dias-multa também deve ficar no mínimo previsto, ou seja, em 10 dias-multa. III - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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