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Jurisprudência


TRF2 0002636-82.2016.4.02.0000 00026368220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. A norma do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil é clara ao instituir a absoluta impenhorabilidade dos salários, vencimentos e outros tipos de remuneração. 2. Em que pese assista ao credor o direito de ver satisfeito seu crédito, há que se atentar para o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor, no que não se enquadra o comando judicial para desconto em folha de pagamento, por constituir verdadeira penhora sobre a remuneração. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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