TRF2 0002636-82.2016.4.02.0000 00026368220164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. A norma
do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil é clara ao instituir
a absoluta impenhorabilidade dos salários, vencimentos e outros tipos de
remuneração. 2. Em que pese assista ao credor o direito de ver satisfeito
seu crédito, há que se atentar para o princípio da menor onerosidade da
execução para o devedor, no que não se enquadra o comando judicial para
desconto em folha de pagamento, por constituir verdadeira penhora sobre a
remuneração. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. A norma
do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil é clara ao instituir
a absoluta impenhorabilidade dos salários, vencimentos e outros tipos de
remuneração. 2. Em que pese assista ao credor o direito de ver satisfeito
seu crédito, há que se atentar para o princípio da menor onerosidade da
execução para o devedor, no que não se enquadra o comando judicial para
desconto em folha de pagamento, por constituir verdadeira penhora sobre a
remuneração. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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