TRF2 0002641-46.2011.4.02.5120 00026414620114025120
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DO EXCELSO STF. LEADING CASE RE 664.335/SC. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face da Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário
interposto pelo ora Agravante, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do
Código de Processo Civil. 2. Extrai-se da leitura dos autos, que a pretensão
recursal do ora Agravante encontra-se em confronto com a orientação firmada
no RE nº 664.335/SC, representativo da controvérsia, transitado em julgado
em 04/03/2015. 3. Assim sendo, não há qualquer reparo à Decisão que julgou
prejudicado o Recurso Extraordinário, vez que o v. acórdão recorrido está em
consonância com o paradigma acima referido, o que deságua no desprovimento
do Agravo Regimental. 4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DO EXCELSO STF. LEADING CASE RE 664.335/SC. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face da Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário
interposto pelo ora Agravante, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do
Código de Processo Civil. 2. Extrai-se da leitura dos autos, que a pretensão
recursal do ora Agravante encontra-se em confronto com a orientação firmada
no RE nº 664.335/SC, representativo da controvérsia, transitado em julgado
em 04/03/2015. 3. Assim sendo, não há qualquer reparo à Decisão que julgou
prejudicado o Recurso Extraordinário, vez que o v. acórdão recorrido está em
consonância com o paradigma acima referido, o que deságua no desprovimento
do Agravo Regimental. 4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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