main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002642-58.2006.4.02.5103 00026425820064025103

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL NA LOCALIDADE. FALTA DE PROVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPATIBILIDADE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedente os pedidos contidos nos embargos à execução fiscal 200651030026428, no bojo dos quais se discutia a legalidade da cobrança de multas aplicadas por infração ao art. 24 da Lei nº 3.820/60. 2. Restou assegurada a oportunidade de recorrer ao apelante, razão pela qual não há que se falar em nulidade procedimental a macular a inscrição em dívida ativa da multa executada. Não existe, nos autos, prova de que tenha havido prejuízo ao direito de defesa. Ademais, na petição inicial dos embargos, que culminaram com a prolação da sentença recorrida, a apelante não alegou que o procedimento administrativo estaria viciado em razão da exigência de pagamento prévio da multa ou do reconhecimento de uma intempestividade recursal supostamente não ocorrida. 3. Na linha da jurisprudência desta Corte Regional, durante o período de funcionamento da drogaria, é necessária a presença de profissional legalmente habilitado (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 200851030013730, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 27.12.2012). O simples fato de o estabelecimento comercial estar localizado em cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro, por si só, não é suficiente para se extrair a conclusão de que, nos idos do ano de 2004, não havia profissionais passíveis de contratação no município de Campos dos Goitacazes. Não tendo o apelante comprovado a falta de veracidade dos fatos que motivaram a autuação, milita em favor da autarquia a presunção de liquidez e certeza do título levado à execução. 4. Fixação de honorários sucumbenciais compatíveis com a complexidade da causa, o tempo e o trabalho do advogado para a defesa do interesse do exequente. 5. Apelação não provida. 1

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
Mostrar discussão