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Jurisprudência


TRF2 0002655-49.2009.4.02.5104 00026554920094025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO QUE PUDESSE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão pelo qual foi dado parcial provimento à apelação do INSS, apenas para acolher a prescrição quinquenal das parcelas. 2. Não há qualquer omissão no julgado, sendo necessário gizar que a apelação do INSS foi parcialmente provida : "(...) apenas para acolher a prescrição quinquenal das diferenças", conforme o voto de fl. 220. 3. Ressalte-se que a limitação temporal dos efeitos da súmula 260/TFR, ao mês de abril de 1989, constante na ementa, não resulta do provimento do apelo, mas sim do próprio julgado de primeiro grau, pois reflete a orientação jurisprudencial firmada acerca da matéria, conforme ementa colacionada no bojo da fundamentação da própria sentença (fl. 139) que, no ponto, restou mantida pelo acórdão recorrido. 4. Tampouco procede a argumentação de que a remessa necessária não seria cabível na espécie em razão do valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, uma vez que tendo sido a autarquia previdenciária condenada ao pagamento de diferenças, por meio de sentença ilíquida, não incide na hipótese o disposto no § 2º do artigo 475 do CPC/73, conforme Súmula 490 do eg. STJ. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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