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Jurisprudência


TRF2 0002666-14.2014.4.02.5101 00026661420144025101

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. DISPENSA DE EXAME. LEI 4.215/63. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS. EXERCÍCIO DE CARGO INCOMPATÍVEL COM O MÚNUS ADVOCATÍCIO. EXISTÊNCIA DE NORMA DE TRANSIÇÃO NA LEI 8.906/94. COMPROVAÇÃO EM DOIS ANOS. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento da inscrição do demandante nos quadros da OAB sem necessidade de prestação do Exame da Ordem. 2. A lei que rege os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da OAB é aquela vigente no tempo de sua postulação. 3. Ausência de comprovação de que o demandante, na vigência da Lei nº 4.215/63 (regente na época que concluiu o Curso de Direito), preencheu todos os requisitos legais necessários para alegar eventual direito adquirido à inscrição nos quadros da OAB, já que nesse período exercia cargo incompatível com o múnus advocatício, sendo vedada tal prática para a requerida inscrição, conforme arts. 48, V, c/c 84, XII, do antigo Estatuto da Ordem. 4. A possibilidade de inscrição do recorrente nos quadros da OAB, com a sua aposentadoria, ocorreu quando a nova norma de regência estabelecia a obrigatoriedade da realização do exame. 5. Existência de previsão na Lei nº 8.906/94 (atual Estatuto da Ordem dos Advogados) de norma de transição a ser aplicada aos estagiários inscritos no quadro. Entretanto, tal procedimento especial deveria ser feito em até 2 (dois) anos da promulgação da mencionada lei, conforme disposto em seu art. 84. Precedente: STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1461344, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,DJe 28.10.2014. 7. Apelação não provida. 1

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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