TRF2 0002670-33.2016.4.02.9999 00026703320164029999
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA
DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO
NÃO PROVIDO. I- Não logrou o embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma
das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dado que constam,
expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada, que na hipótese,
trata-se de restabelecimento de benefício de aposentadoria por idade rural,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. II- O
que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são
via própria para se obter efeito modificativo do julgado. III- Embargos de
declaração não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA
DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO
NÃO PROVIDO. I- Não logrou o embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma
das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dado que constam,
expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada, que na hipótese,
trata-se de restabelecimento de benefício de aposentadoria por idade rural,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. II- O
que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são
via própria para se obter efeito modificativo do julgado. III- Embargos de
declaração não providos.
Data do Julgamento
:
06/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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