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Jurisprudência


TRF2 0002672-26.2002.4.02.5106 00026722620024025106

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. COMPARECIMENTO DA EXECUTADA AOS AUTOS. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. O crédito tributário em cobrança (SIMPLES) foi constituído por declaração em 13/05/1998 (fls.128), sendo a ação ajuizada em 25/11/2002 (fls. 02). Ordenada a citação em 12/12/2002, a tentativa restou frustrada, conforme certidão de fls. 15-v, em 03/04/2003. Intimada da diligência, a Fazenda Nacional pediu a inclusão e citação do sócio responsável, que também não obteve resultado (fls. 24). Dada vista à exequente, após a inspeção na vara, esta requereu a constrição de veículo junto ao DETRAN (fls. 34), juntando os documentos relativos às várias diligências realizadas no período (fls. 36/63). O MM. Juiz a quo indeferiu o pedido da Fazenda (fls. 64). 2. Em 26/05/2007, a sociedade executada juntou a exceção de pré-executividade de fls. 66/68, arguindo a prescrição do crédito, o que não teve, na ocasião, a acolhida do MM. Juiz a quo, de acordo com fls. 80/81, em decisão datada de 02/08/2007. Dessa forma, o comparecimento da executada, em 26/05/2007, interrompeu o prazo prescricional (AgRg no AREsp 136205/SP, DJe de 25/04/2012, entre outros), iniciando-se novo lapso temporal para a prescrição intercorrente. 3. Caracterizada a demora nos mecanismos do Judiciário (Súmula 106 do STJ). Forçoso reconhecer, também, que ainda não havia transcorrido o lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição intercorrente desde o comparecimento da executada até à época da sentença (18/04/2011). 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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