TRF2 0002674-94.2016.4.02.0000 00026749420164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. MEDIDA
PRIORITÁRIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE
PRÉVIA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou
que o bloqueio de ativos financeiros por meio de penhora online, mediante
BACENJUD, tornou-se medida prioritária, não havendo necessidade do esgotamento
de diligências para localização de outros bens do devedor passíveis de
penhora. 2. No caso, embora devidamente citado, o Agravado não ofereceu bens
à penhora, de forma que a c onstrição de ativos financeiros, via BACENJUD,
deve ser deferida. 3 . Agravo de instrumento a que se dá provimento. ACÓR DÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide
a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, n os termos do voto do Relator, que
fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016
(data do julgamento). MAURO LUIS R OCHA LOPES Juiz Federal Convocado Rela tor 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. MEDIDA
PRIORITÁRIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE
PRÉVIA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou
que o bloqueio de ativos financeiros por meio de penhora online, mediante
BACENJUD, tornou-se medida prioritária, não havendo necessidade do esgotamento
de diligências para localização de outros bens do devedor passíveis de
penhora. 2. No caso, embora devidamente citado, o Agravado não ofereceu bens
à penhora, de forma que a c onstrição de ativos financeiros, via BACENJUD,
deve ser deferida. 3 . Agravo de instrumento a que se dá provimento. ACÓR DÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide
a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, n os termos do voto do Relator, que
fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016
(data do julgamento). MAURO LUIS R OCHA LOPES Juiz Federal Convocado Rela tor 1
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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