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Jurisprudência


TRF2 0002677-88.2012.4.02.0000 00026778820124020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. CONFIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - Objetiva a requerente, a reforma da decisão agravada que, em sede de execução, homologou os cálculos elaborados pelo Contador Judicial. II - A decisão deve ser mantida. O acolhimento de impugnação aos cálculos dependerá da efetiva demonstração da imprecisão dos critérios utilizados. Caso contrário, deve ser garantida prevalência ao trabalho realizado pelo perito judicial, que não tem qualquer tipo de interesse na causa. III - A afirmação de erro no calculo só pode ser acolhida frente a algum elemento de convicção que a comprove. A mera discordância sem a devida fundamentação, nem demonstração de erro material ou discrepância entre o título judicial e os valores apresentados não é suficiente para autorizar a elaboração de novo calculo. IV - Vale ressaltar que a jurisprudência pátria adota o entendimento no sentido de que havendo divergência nos cálculos de liquidação, devem prevalecer, em princípio, aqueles elaborados pelo Contador Judicial que possui não apenas habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, gozando seus cálculos de presunção de veracidade e confiabilidade. Precedentes. V - Agravo de instrumento conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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