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Jurisprudência


TRF2 0002680-92.2014.4.02.5102 00026809220144025102

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MILITAR. CONCURSO PARA OFICIAL TEMPORÁRIO. ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO. EXAME DE SAÚDE. MIOPIA. CORREÇÃO COM USO DE LENTES. 1. Mantém-se a sentença que confirmou a decisão que determinou à União a aprovação do autor na etapa dos exames de saúde, bem como sua participação em todas as demais etapas do processo seletivo e, em caso de sucesso, a nomeação e a posse como profissional de nível superior voluntário à prestação do serviço militar temporário, especialidade administrativa, no ano de 2014, ressalvada a existência de outros óbices, que não o exame oftalmológico. 2. A atividade Administrativa deve ser exercida em consonância com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia. O autor concorre a uma vaga de oficial temporário da Aeronáutica, especialidade "Administração" e, embora míope, com a devida correção por meio de lentes, possui acuidade visual normal, não se justificando sua exclusão do concurso. 3. Remessa necessária e Apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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