TRF2 0002680-92.2014.4.02.5102 00026809220144025102
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MILITAR. CONCURSO
PARA OFICIAL TEMPORÁRIO. ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO. EXAME DE
SAÚDE. MIOPIA. CORREÇÃO COM USO DE LENTES. 1. Mantém-se a sentença que
confirmou a decisão que determinou à União a aprovação do autor na etapa
dos exames de saúde, bem como sua participação em todas as demais etapas do
processo seletivo e, em caso de sucesso, a nomeação e a posse como profissional
de nível superior voluntário à prestação do serviço militar temporário,
especialidade administrativa, no ano de 2014, ressalvada a existência de
outros óbices, que não o exame oftalmológico. 2. A atividade Administrativa
deve ser exercida em consonância com os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da isonomia. O autor concorre a uma vaga de oficial
temporário da Aeronáutica, especialidade "Administração" e, embora míope,
com a devida correção por meio de lentes, possui acuidade visual normal,
não se justificando sua exclusão do concurso. 3. Remessa necessária e
Apelação desprovidas.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MILITAR. CONCURSO
PARA OFICIAL TEMPORÁRIO. ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO. EXAME DE
SAÚDE. MIOPIA. CORREÇÃO COM USO DE LENTES. 1. Mantém-se a sentença que
confirmou a decisão que determinou à União a aprovação do autor na etapa
dos exames de saúde, bem como sua participação em todas as demais etapas do
processo seletivo e, em caso de sucesso, a nomeação e a posse como profissional
de nível superior voluntário à prestação do serviço militar temporário,
especialidade administrativa, no ano de 2014, ressalvada a existência de
outros óbices, que não o exame oftalmológico. 2. A atividade Administrativa
deve ser exercida em consonância com os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da isonomia. O autor concorre a uma vaga de oficial
temporário da Aeronáutica, especialidade "Administração" e, embora míope,
com a devida correção por meio de lentes, possui acuidade visual normal,
não se justificando sua exclusão do concurso. 3. Remessa necessária e
Apelação desprovidas.
Data do Julgamento
:
27/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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