TRF2 0002687-24.2013.4.02.5101 00026872420134025101
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - SERVIDOR
INATIVO - CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO - QUESTÃO CONTROVERTIDA NÃO
DECIDIDA NOS EMBARGOS - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido
formulado nos embargos e determinou o prosseguimento da execução com base
nos cálculos elaborados pelos exequentes. 2. Havendo controvérsia quanto
aos parâmetros para a elaboração dos cálculos, esta deve ser discutida
nos autos dos embargos e dirimida por meio de decisão interlocutória,
o que não ocorreu. 3. In casu, o Magistrado não se manifestou sobre as
divergências existentes entre os cálculos elaborados pela partes, assim
como não se manifestou sobre os cálculos do Contador Judicial, os quais,
a princípio, foram elaborados com base nos parâmetros por ele mesmo fixados,
inclusive em relação ao período para a apuração das diferenças, e que segundo
o embargante, não teria sido observado nos cálculos da execução. 4. Sentença
anulada. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - SERVIDOR
INATIVO - CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO - QUESTÃO CONTROVERTIDA NÃO
DECIDIDA NOS EMBARGOS - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido
formulado nos embargos e determinou o prosseguimento da execução com base
nos cálculos elaborados pelos exequentes. 2. Havendo controvérsia quanto
aos parâmetros para a elaboração dos cálculos, esta deve ser discutida
nos autos dos embargos e dirimida por meio de decisão interlocutória,
o que não ocorreu. 3. In casu, o Magistrado não se manifestou sobre as
divergências existentes entre os cálculos elaborados pela partes, assim
como não se manifestou sobre os cálculos do Contador Judicial, os quais,
a princípio, foram elaborados com base nos parâmetros por ele mesmo fixados,
inclusive em relação ao período para a apuração das diferenças, e que segundo
o embargante, não teria sido observado nos cálculos da execução. 4. Sentença
anulada. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VIGDOR TEITEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VIGDOR TEITEL
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