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Jurisprudência


TRF2 0002687-24.2013.4.02.5101 00026872420134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - SERVIDOR INATIVO - CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO - QUESTÃO CONTROVERTIDA NÃO DECIDIDA NOS EMBARGOS - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos e determinou o prosseguimento da execução com base nos cálculos elaborados pelos exequentes. 2. Havendo controvérsia quanto aos parâmetros para a elaboração dos cálculos, esta deve ser discutida nos autos dos embargos e dirimida por meio de decisão interlocutória, o que não ocorreu. 3. In casu, o Magistrado não se manifestou sobre as divergências existentes entre os cálculos elaborados pela partes, assim como não se manifestou sobre os cálculos do Contador Judicial, os quais, a princípio, foram elaborados com base nos parâmetros por ele mesmo fixados, inclusive em relação ao período para a apuração das diferenças, e que segundo o embargante, não teria sido observado nos cálculos da execução. 4. Sentença anulada. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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