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Jurisprudência


TRF2 0002689-29.2017.4.02.0000 00026892920174020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido da agravante para que não fosse certificado o trânsito em julgado da sentença, sob o fundamento de que a publicação se deu de forma regular. 2. O Sistema de Consulta Processual (http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta) permite que a pesquisa pública acerca do andamento processual de todos os feitos em tramite na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, razão pela qual estava ao alcance dos patronos da agravante obter informações sobre o processamento dos autos, não se sustentando, por conseguinte, as teses sustentadas, em especial a de que a intimação da sentença estaria maculada em razão de não ter a empresa, que faz o serviço de recortes, repassado a publicação para a autarquia. Frise-se que as peças processuais são disponibilizadas para consulta tão logo intimadas as partes, sendo dever do advogado acompanhar o processamento do feito, contribuindo para a regularidade processual. 3. A prerrogativa de intimação pessoal conferida aos procuradores autárquicos não se estende aos advogados contratados pelos Conselhos para representação judicial, à ausência de previsão legal (TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 00292140820164025101, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, DJE 15.2.2017). 4. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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