TRF2 0002690-48.2016.4.02.0000 00026904820164020000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CPC/1973. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA INMETRO. PENHORA DO
FATURAMENTO. PROVIDÊNCIA INÓQUA. ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE POR LIQUIDAÇÃO
VOLUNTÁRIA. 1. A decisão agravada indeferiu a penhora do faturamento da
devedora, para saldar dívida de R$ 1.214,27, convencido o Juízo de tratar-se de
medida inócua, pois frustrada a constrição por BACENJUD, e não foram esgotados
os meios para localizar bens do devedor. 2. Embora admissível a penhora do
faturamento, a empresa foi encerrada por liquidação voluntária, em março/2016,
com baixa no CNPJ, o que torna inútil a providência, sem prejuízo de o INMETRO
buscar, na execução, o redirecionamento aos sócios diante da extinção da pessoa
jurídica na pendência de dívidas fiscais. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CPC/1973. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA INMETRO. PENHORA DO
FATURAMENTO. PROVIDÊNCIA INÓQUA. ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE POR LIQUIDAÇÃO
VOLUNTÁRIA. 1. A decisão agravada indeferiu a penhora do faturamento da
devedora, para saldar dívida de R$ 1.214,27, convencido o Juízo de tratar-se de
medida inócua, pois frustrada a constrição por BACENJUD, e não foram esgotados
os meios para localizar bens do devedor. 2. Embora admissível a penhora do
faturamento, a empresa foi encerrada por liquidação voluntária, em março/2016,
com baixa no CNPJ, o que torna inútil a providência, sem prejuízo de o INMETRO
buscar, na execução, o redirecionamento aos sócios diante da extinção da pessoa
jurídica na pendência de dívidas fiscais. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
27/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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