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Jurisprudência


TRF2 0002690-48.2016.4.02.0000 00026904820164020000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CPC/1973. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA INMETRO. PENHORA DO FATURAMENTO. PROVIDÊNCIA INÓQUA. ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. 1. A decisão agravada indeferiu a penhora do faturamento da devedora, para saldar dívida de R$ 1.214,27, convencido o Juízo de tratar-se de medida inócua, pois frustrada a constrição por BACENJUD, e não foram esgotados os meios para localizar bens do devedor. 2. Embora admissível a penhora do faturamento, a empresa foi encerrada por liquidação voluntária, em março/2016, com baixa no CNPJ, o que torna inútil a providência, sem prejuízo de o INMETRO buscar, na execução, o redirecionamento aos sócios diante da extinção da pessoa jurídica na pendência de dívidas fiscais. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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