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Jurisprudência


TRF2 0002699-44.2015.4.02.0000 00026994420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TCU. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTO DA LEI 6.830/1980. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO F ISCAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, a fim de reformar decisão que, em síntese, reconheceu a incompetência da Vara Federal para processar o feito e determinou que os autos fossem redistribuídos à uma das Varas Federais de Execução Fiscal da mesma Seção Judiciária sob o fundamento da matéria em questão ser de jurisdição de vara especializada. 2. Precedentes desta Corte no sentido de que a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União da qual resulte imputação de débito ou multa independe de inscrição em dívida ativa para ser executada, porquanto a sua natureza de Título Executivo Extrajudicial deriva da própria Carta Política. 3. Todavia, o fato de dispensar a inscrição não faz com que tais valores percam a sua natureza de Dívida Ativa da União, cobradas segundo o procedimento estabelecido pela Lei nº 6.830/1980 e através de Execução de Título Extrajudicial processada e julgada por Juízo d e Execução Fiscal. 4 . Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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