TRF2 0002712-77.2014.4.02.0000 00027127720144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. INDEPENDE DA
ANUÊNCIA DO RECORRIDO. PEDIDO FORMULADO PELO AGRAVANTE HOMOLOGADO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão proferida nos autos de
Execução Fiscal que indeferiu os pedidos de desbloqueio do valor penhorado via
BACENJUD e sua substituição por carta de fiança bancária antes rejeitada pela
parte credora. 2. Os artigos 998 e 999 do CPC/2015 facultam ao Recorrente o
direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do
Recorrido. Regra antes prevista nos arts. 501 e 502, do CPC/1973. 3. Pedido
de desistência homologado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. INDEPENDE DA
ANUÊNCIA DO RECORRIDO. PEDIDO FORMULADO PELO AGRAVANTE HOMOLOGADO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão proferida nos autos de
Execução Fiscal que indeferiu os pedidos de desbloqueio do valor penhorado via
BACENJUD e sua substituição por carta de fiança bancária antes rejeitada pela
parte credora. 2. Os artigos 998 e 999 do CPC/2015 facultam ao Recorrente o
direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do
Recorrido. Regra antes prevista nos arts. 501 e 502, do CPC/1973. 3. Pedido
de desistência homologado.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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