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Jurisprudência


TRF2 0002712-77.2014.4.02.0000 00027127720144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO RECORRIDO. PEDIDO FORMULADO PELO AGRAVANTE HOMOLOGADO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão proferida nos autos de Execução Fiscal que indeferiu os pedidos de desbloqueio do valor penhorado via BACENJUD e sua substituição por carta de fiança bancária antes rejeitada pela parte credora. 2. Os artigos 998 e 999 do CPC/2015 facultam ao Recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do Recorrido. Regra antes prevista nos arts. 501 e 502, do CPC/1973. 3. Pedido de desistência homologado.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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