TRF2 0002723-13.2006.4.02.5101 00027231320064025101
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE RECURSO
REPETITIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De ordem do Superior Tribunal de Justiça,
deve ser examinado o recurso como agravo interno. 2. É correta a negativa
de seguimento a recurso especial quando o entendimento adotado pelo acórdão
recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Superior
Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.110.578/SP, Tema 142: "O prazo de prescrição
quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao
lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito
tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de
inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado,
pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em
controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional
tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em
relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício"). 3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE RECURSO
REPETITIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De ordem do Superior Tribunal de Justiça,
deve ser examinado o recurso como agravo interno. 2. É correta a negativa
de seguimento a recurso especial quando o entendimento adotado pelo acórdão
recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Superior
Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.110.578/SP, Tema 142: "O prazo de prescrição
quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao
lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito
tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de
inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado,
pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em
controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional
tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em
relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício"). 3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/10/2018
Data da Publicação
:
16/10/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Observações
:
DUP.GRAU AGR.RET. RECURSOS: RESP - INIPAR POLIMETR
Mostrar discussão