TRF2 0002737-22.2016.4.02.0000 00027372220164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONSULTA
RENAJUD. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Decisão agravada com vistas à
mudança de entendimento para que seja deferido pedido de consulta ao RENAJUD
para localização de veículos automotivos de propriedade do executado a fim de
satisfação do crédito exequendo. 2. O princípio processual de que a execução,
em regra, faz-se no interesse do credor, não afasta o dever do exequente
de empreender comprovadamente todos os esforços para localizar bens do
executado. 3. De acordo com jurisprudência predominante somente é possível
a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica,
ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu,
in casu. 4. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONSULTA
RENAJUD. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Decisão agravada com vistas à
mudança de entendimento para que seja deferido pedido de consulta ao RENAJUD
para localização de veículos automotivos de propriedade do executado a fim de
satisfação do crédito exequendo. 2. O princípio processual de que a execução,
em regra, faz-se no interesse do credor, não afasta o dever do exequente
de empreender comprovadamente todos os esforços para localizar bens do
executado. 3. De acordo com jurisprudência predominante somente é possível
a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica,
ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu,
in casu. 4. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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