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Jurisprudência


TRF2 0002738-07.2016.4.02.0000 00027380720164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. BACENJUD. PENHORA. ARRESTO. CITAÇÃO. ENDEREÇO DO EXECUTADO. 1-Conforme entendimento desta Egrégia Corte, embora seja possível a utilização da penhora em dinheiro através do bloqueio eletrônico - Sistema BACENJUD - de depósitos bancários ou aplicações financeiras, bem como o arresto de bens, deve a parte exequente comprovar o esgotamento de diligências extrajudiciais para localização do endereço da parte devedora, a fim de que seja citada. 2- Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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