TRF2 0002738-07.2016.4.02.0000 00027380720164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO
CIVIL. BACENJUD. PENHORA. ARRESTO. CITAÇÃO. ENDEREÇO DO EXECUTADO. 1-Conforme
entendimento desta Egrégia Corte, embora seja possível a utilização da
penhora em dinheiro através do bloqueio eletrônico - Sistema BACENJUD - de
depósitos bancários ou aplicações financeiras, bem como o arresto de bens,
deve a parte exequente comprovar o esgotamento de diligências extrajudiciais
para localização do endereço da parte devedora, a fim de que seja citada. 2-
Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO
CIVIL. BACENJUD. PENHORA. ARRESTO. CITAÇÃO. ENDEREÇO DO EXECUTADO. 1-Conforme
entendimento desta Egrégia Corte, embora seja possível a utilização da
penhora em dinheiro através do bloqueio eletrônico - Sistema BACENJUD - de
depósitos bancários ou aplicações financeiras, bem como o arresto de bens,
deve a parte exequente comprovar o esgotamento de diligências extrajudiciais
para localização do endereço da parte devedora, a fim de que seja citada. 2-
Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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