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Jurisprudência


TRF2 0002748-50.2011.4.02.5101 00027485020114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE INATIVIDADE. ART. 6º, INCISO XIV DA LEI Nº 7.713/88. MOLÉSTIA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. 1 Não sofrem incidência de imposto de renda os proventos de inatividade dos portadores de moléstias graves previstas no inciso XIV do art. 6º da citada lei, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. 2. Há demonstração nos autos de que o autor é portador de doença elencada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, sendo devida a isenção pleiteada. 3. Remessa necessária e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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